Intermediário de crédito

INFORMAÇÃO RELATIVA À ATIVIDADE DE INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO

Nome do Intermediário de crédito: Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda

Sede Social: Rua de Santa Clara, Edifício Paraíso, n.º 136 e 138.º A, Arcozelo - Barcelos

Categoria: Intermediário de Crédito Vinculado.

Registado junto do Banco de Portugal com o número de registo 0004176, https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/ .

Contactos: [email protected], Telemóvel: 969841670.

A Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda é uma sociedade comercial que exerce a atividade de intermediação de crédito, na categoria de vinculado, mediante contratos de vinculação celebrados com os seguintes Mutuantes:

- CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, SA
- BANCO SANTANDER TOTTA, SA
- BANCO BPI, SA
- BANKINTER, SA - SUCURSAL EM PORTUGAL

A Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda não concede crédito, sendo a sua atividade de mera intermediação, nos termos legais.

O intermediário de crédito Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda, não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a um mutuante.

O Intermediário de crédito Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda não presta serviços de consultoria.

Tipo de contratos de crédito intermediados: Créditos à habitação

O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados à aquisição ou construção de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento. Inclui também os contratos de crédito destinados à aquisição ou manutenção de direitos de propriedade sobre terrenos ou edifícios já existentes ou projetados e o crédito para pagamento do sinal devido no âmbito da futura aquisição de imóvel para habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.

Serviços de Intermediação de Crédito:
- Apresentação ou propostas de contratos de crédito a consumidores;
- Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos.

Notas:
a) O intermediário de crédito Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda, não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07/07.

b) A atividade de intermediário de crédito da Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda está sujeita à supervisão do Banco de Portugal.

Contrato de Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Intermediário Crédito Imóveis Habitação (conforme artigo 2.º da Portaria n.º 385-E/2017, de 29 de Dezembro):
Segurador: Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A., com sede em Rua Andrade Corvo, 32 1069-014 Lisboa, NIPC 500 069 514, registada na CRC Lisboa 2 977;
Subscritor: ASMIP ASSOCIAÇAO MEDIADORES IMOBILIÁRIO;
Apólice/Contrato de Seguro Nº 206187948/00043, Data Início: 18/06/2022 Data Termo: Anualmente Renovável.

PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÃO JUNTO DO INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
O intermediário de crédito Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda, possui livro de reclamações, no seu estabelecimento, o qual pode ser utilizado por qualquer consumidor/utente, nos termos da Lei.
O consumidor poderá, ainda, apresentar reclamação no livro de reclamações eletrónico, disponível em: www.livroreclamacoes.pt.

MEIOS AO DISPOR DO CONSUMIDOR PARA APRESENTAÇÃO DE RECLAMAÇÕES JUNTO DO BANCO DE PORTUGAL:
O consumidor poderá apresentar reclamação junto do banco de Portugal:
1) Por meio de carta; ou
2) Pelo preenchimento de formulário disponível no Sítio portal do cliente bancário, através do link: https://clientebancario.bportugal.pt/pt-pt/formulario-nova-reclamacao.

MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITIGIOS A QUE O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO ADERIU:
O intermediário de crédito Francisco Ricardo Macedo, Unipessoal Lda, aderiu aos seguintes meios de resolução alternativa de litígios:

1) Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado (CIAB)
Web: www.ciab.pt
Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé)
4700 - 030 BRAGA
Tel: 253 617 604
E-mail: [email protected]
ou
Av Rocha Paris, nº 103 (Edifício Vila Rosa)
4900 - 394 VIANA DO CASTELO
Tel: 258 809 335
E-mail: [email protected]

2) Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC)
Rua D. Afonso Henriques, 1
4700-030 Braga
Tel.: 253 619 107
E-mail: [email protected]
Web: http://www.arbitragemdeconsumo.org


(Informação prestada em conformidade com o nº 1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de julho)

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Abaixo é apresentada a informação pré contratual geral, dando seguimento ao previsto no artigo 12º do Decreto-Lei nº 74-A/2017, de 23 de junho e que refere que os Intermediários de Crédito Vinculados devem ter disponível nos seus sítios da Internet, informação geral, clara, completa e compreensível sobre contratos de crédito.


INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL DE CARÁCTER GERAL
Relativa a contratos de financiamento regulados pelo Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho 17 setembro 2018

Os dados quantitativos constituem uma descrição da oferta que os Mutuantes estão em condições de propor em função das condições de mercado atuais. Importa notar que estes dados podem registar flutuações em função das condições de mercado.
A comunicação destas informações não implica para os Mutuantes qualquer obrigação de conceder crédito.

Finalidades
De acordo com o regime de crédito e demais disposições legais em vigor, as finalidades são:
· Crédito à habitação com garantia hipotecária – destinado a aquisição, construção, obras ou transferência de financiamentos de OIC referentes a habitação própria permanente, secundária ou arrendamento.
· Crédito à habitação sem garantia hipotecária – destinado a aquisição, construção, obras ou transferência de financiamentos de OIC referentes a habitação própria permanente, secundária ou arrendamento ou para pagamento de sinal devido no âmbito de futura aquisição de imóvel para as indicadas finalidades.

Garantias
· Primeira hipoteca do imóvel. Esta garantia poderá ser substituída, em casos excecionais e de acordo com as disposições legais em vigor, por exemplo, por hipoteca de outro imóvel ou penhor de aplicações financeiras.
· Fiança.

Prazos
- Prazo mínimo: 60 meses
- Prazo máximo: 480 meses, consoante o tipo de crédito, desde que a idade dos titulares no final do prazo não ultrapasse os 75 anos

Tipos de Taxa de Juro (TAN)

Taxa Variável - Taxa Variável indexada a Euribor a 12 meses: Resulta da média aritmética simples das cotações diárias da EURIBOR 12 meses, do mês anterior a cada período de contagem de juros, com arredondamento à milésima, sendo tal arredondamento feito por excesso quando a quarta casa decimal for igual ou superior a cinco e por defeito quando a quarta decimal for inferior a cinco. A revisão do indexante é efetuada anualmente, em conformidade com o prazo do indexante.

Taxa Fixa - Taxa aplicável ao financiamento durante toda a vigência do contrato (resulta de indexante fixo determinado pelo Banco)

Taxa Mista - Taxa fixa durante o período inicial do financiamento, seguida de taxa variável indexada a Euribor a 12 meses.

Moeda
Os financiamentos são expressos em Euros.
Em cumprimento do disposto no artigo 20.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, e no artigo 11.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2017, de 22 de setembro, adverte-se que se a moeda do financiamento for diferente da moeda nacional do Cliente, os financiamentos comportam risco cambial em função da eventual desvalorização de moeda diferente do Euro, risco esse que será tanto maior quanto maior for a desvalorização.

Taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e Montante Total Imputado ao Cliente (MTIC)

A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) é o custo total do financiamento expresso em percentagem anual. A TAEG é indicada para o ajudar a comparar diferentes propostas.

O MTIC corresponde à soma do montante do financiamento com o custo total do financiamento para o Cliente. Este valor é indicado e poderá variar, nomeadamente em consequência da alteração da taxa de juro.

Exemplo representativo para financiamento de taxa variável, calculado tendo em consideração a Euribor a 12 meses aplicável em setembro de 2018: TAEG de 2,9% e de 2,2%, financiamento de €150.000, TAN variável (Euribor 12 meses, agosto 2018, de -0,169% acrescida do Spread), Cliente com 30 anos, prazo de 40 anos (480 prestações), garantido por hipoteca do imóvel, com LTV de 70%. Inclui um total de custos iniciais de €2.283,40, comissão de processamento mensal de €2,60, comissão de manutenção de conta trimestral de €15,60, prémio de seguro multiriscos anual de €173,76. TAEG de 2,9% com o spread base de 2,20% e TAN de 2,031%, prémio de seguro de vida anual médio de €460,38, prestação de €456,69 e MTIC de €250.604,97. TAEG de 2,2% com o efeito das vendas associadas, spread contratado de 1,00% e TAN de 0,831%, prémio de seguro de vida anual médio de €410,27, prémio de seguro proteção ao crédito anual de €486,00, prestação de €367,42 e MTIC de €225.190,03. Comissão de Reembolso Parcial ou Total de 0,5%. TAEG calculada de acordo com o Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho. Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida junto dos Mutuantes. Crédito sujeito a aprovação do Banco.

Informamos da possibilidade da taxa de juro aplicada poder assumir valores negativos em função da evolução do respetivo indexante.

Outros Custos não incluídos no MTIC
No momento da realização do contrato, o Cliente terá de pagar emolumentos pelo registo de aquisição e outros honorários decorrentes da aquisição do imóvel, qualquer que seja modalidade de contratação selecionada (Escritura Pública; Casa Pronta).

Reembolso do Financiamento
O financiamento será reembolsado em prestações mensais, constantes e sucessivas que incorporam a amortização de capital e o pagamento de juros.
Nos financiamentos em que haja lugar a carência (período de carência e/ou libertação de parcelas de capital), durante esse período apenas serão devidas pelos Clientes prestações mensais e sucessivas de juros sobre o capital e dívida; findo esse período o financiamento será reembolsado em prestações mensais, constantes e sucessivas de amortização de capital e pagamento de juros.

Reembolso Antecipado
O Mutuário tem a possibilidade de reembolsar antecipadamente o financiamento, total ou parcialmente.

O Mutuário tem o direito de efetuar o reembolso parcial em qualquer momento do contrato, independentemente do capital a reembolsar, desde que efetuado em data coincidente com o vencimento das prestações e mediante o pré-aviso de sete dias úteis à instituição de financiamento mutuante.
O reembolso total pode ser efetuado em qualquer momento da vigência do contrato, mediante pré-aviso de dez dias úteis à instituição mutuante.
Custos de reembolso antecipado: 0,5% para taxa variável e 2% para taxa fixa, sobre o capital a amortizar antecipadamente.
Isenções à cobrança da comissão: conforme estabelecido na legislação aplicável, em caso de morte, desemprego ou deslocação profissional o reembolso antecipado, parcial ou total, é isento de comissão.

Avaliação do Imóvel
Nos contratos garantidos por hipoteca é obrigatória a avaliação do imóvel a hipotecar, a realizar por perito avaliador independente e registado na CMVM.
O custo da avaliação é a cargo do Cliente e tem o valor que consta em cada momento em preçário publicado pelo Mutuante.

Obrigações Adicionais
- Abertura de Conta de Depósitos à Ordem: é obrigatória a abertura e manutenção de conta de depósitos à ordem junto do Mutuante, titulada pelos Mutuários, durante toda a vigência do financiamento.
- Seguro de Vida: é obrigatória, para todos os titulares do financiamento, a subscrição de um seguro de vida com a cobertura de Morte e Invalidez Total e Permanente.
- Seguro do Imóvel: é obrigatória, a subscrição de um seguro do imóvel, com as seguintes coberturas mínimas: incêndio, queda de raio e explosão, tempestades, inundações, aluimento de terras, avaria em canalizações ou danos por água; demolição e remoção de escombros; furto ou roubo; responsabilidade civil; pesquisa e reparação de avarias.

É obrigatória a manutenção destes seguros durante toda a vigência do financiamento.

A apólice de seguro deve referir o Mutuante como credor hipotecário irrevogável.

O Cliente pode optar pela contratação dos seguros junto do segurador da sua preferência, desde que a apólice contemple as coberturas e requisitos indicados.

Avaliação de Solvabilidade
A contratação do financiamento está dependente da sua prévia apreciação e decisão em sede de risco de crédito e da constituição de garantias que o Banco considere idóneas.
O Cliente deve prestar informação correta e completa, no prazo que lhe for indicado pelo Banco ou intermediário de crédito (se aplicável), para efeitos de avaliação da sua solvabilidade, e decisão da concessão de crédito.

Incumprimento das obrigações associadas ao financiamento
A mora ou a falta de pagamento das prestações poderá ter consequências para o Cliente. Se vier a ter dificuldades em prestar as prestações, deverá contactar o Mutuante, a fim de serem estudadas as soluções possíveis.

Regras de aplicação de Mora: em caso de mora no reembolso de qualquer das prestações de capital acordadas, os Clientes obrigam-se a pagar juros moratórios sobre o respetivo montante e durante o tempo em que a mora ou o incumprimento se verificar, calculados mediante a aplicação da taxa de juro remuneratória em vigor à data da constituição da mora acrescida de sobretaxa anual máxima legalmente permitida, que atualmente é de 3% (três pontos percentuais).

Em caso de mora no pagamento de qualquer prestação de juros remuneratórios vencidos e não pagos, o Mutuante poderá, sem dependência de outras formalidades, capitalizar os juros correspondentes a períodos mínimos de um mês. Os juros moratórios previstos atrás referidos, incidirão também sobre os juros remuneratórios capitalizados.

Encargos: Comissão de Recuperação de Valores em Dívida: 4% do montante de cada prestação vencida e não paga, com os limites mínimo de €12,00 e máximo de €150,00, ou, sendo a prestação de valor superior a €50.000, correspondente a 0,5% do seu montante. Acresce imposto do selo à taxa legal em vigor.

Consequências da falta de pagamento: O Mutuante poderá pôr termo imediato ao contrato de financiamento, e considerar imediatamente exigível, acrescido de juros remuneratórios e moratórios devidos, se se encontrarem vencidas e não pagas pelo menos três prestações pecuniárias sucessivas e, após prévia interpelação escrita para cumprimento, os Clientes não regularizem as situações de mora ou incumprimento verificadas até à data de vencimento da primeira prestação pecuniária subsequentemente à data de receção da interpelação para cumprimento.

O Banco poderá exigir judicialmente a totalidade dos valores em dívida executando, se for ao caso, a hipoteca sobre o imóvel dado em garantia e procedendo à venda judicial do mesmo.
Em situação de incumprimento de pagamento das prestações, o Banco comunicará a situação de incumprimento à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal. Em último caso, o Ciente poderá vir a ficar sem a sua casa se não pagar as prestações.

Informação complementar
Este documento foi elaborado com base no definido no Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, sobre as informações a prestar antes da celebração de contrato de crédito à habitação.

A Ficha de Informação Normalizada Europeia é fornecida com a simulação e garante-lhe informação personalizada, completa e detalhada.
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